PROCESSO ELEITORAL 2026
A COMISSÃO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BRAINSPOTTING – ABBSP, regularmente constituída por ato da Diretoria Executiva, no exercício das atribuições previstas no Estatuto Social, no Regulamento Eleitoral, na Resolução que instituiu o Processo Eleitoral de 2026 e no respectivo Calendário Oficial,
TORNA PÚBLICA,
a abertura do prazo para registro das chapas interessadas em concorrer à eleição da Diretoria Executiva da ABBSP, a realizar-se em Assembleia Geral Ordinária convocada para 24 de outubro de 2026, observadas as seguintes disposições.
1. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
1.1. O pedido de registro de chapa deverá ser apresentado no período compreendido entre 21/09/2026 a 30/09/2026 até as 23h59, observado o Calendário Oficial do Processo Eleitoral.
1.2. Não serão conhecidos pedidos de registro apresentados após o encerramento do prazo, ressalvada hipótese expressamente admitida pelo Estatuto Social.
1.3. Para aferição da tempestividade, será considerada a data e o horário de recebimento da documentação pelo canal oficial indicado neste Edital.
2. DA COMPOSIÇÃO DA CHAPA
2.1. O registro será realizado por chapa completa, composta pelos cargos previstos no Estatuto Social:
I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – Diretor(a) Secretário(a); IV – Primeiro(a) Diretor(a) Tesoureiro(a); V – Segundo(a) Diretor(a) Tesoureiro(a); VI – Primeiro(a) Suplente; VII – Segundo(a) Suplente.
2.2. Cada candidato poderá integrar somente uma chapa.
2.3. A chapa deverá indicar um de seus integrantes como Representante da Chapa, que atuará como interlocutor oficial perante a Comissão Eleitoral.
2.4. Todas as notificações, diligências e comunicações relativas ao registro serão encaminhadas ao representante indicado no requerimento.
3. DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS
3.1. Poderão integrar as chapas os associados que preencham os requisitos de elegibilidade estabelecidos no Estatuto Social.
3.2. A Comissão Eleitoral verificará as condições de elegibilidade com base nas declarações apresentadas e nos registros mantidos pela ABBSP.
3.3. A Comissão Eleitoral não estabelecerá hipótese de inelegibilidade além das previstas no Estatuto Social ou na legislação aplicável, conforme determina o Regulamento Eleitoral.
4. DOS DOCUMENTOS PARA REGISTRO
4.1. O pedido deverá ser apresentado pelo representante da chapa e conter:
I – Anexo I – Requerimento de Registro de Chapa, devidamente preenchido e assinado; II – Anexo II – Ficha Individual e Declaração do Candidato, uma para cada integrante da chapa, devidamente preenchida e assinada; III – Anexo III – Programa de Gestão ou Carta de Intenções, quando a chapa optar por apresentá-lo; IV – Anexo IV – Checklist de Documentação, preenchido pelo representante.
4.2. A Comissão poderá verificar diretamente nos registros da ABBSP as informações associativas necessárias à aferição da elegibilidade dos candidatos.
4.3. A apresentação dos documentos previstos neste Edital não dispensa a verificação, pela Comissão Eleitoral, das condições estatutárias de elegibilidade.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
5.1. O pedido de registro deverá ser encaminhado eletronicamente para:
- E-mail oficial: contato.bsp@brainspotting.org.br
- Assunto: ELEIÇÕES ABBSP 2026 – REGISTRO DE CHAPA – [NOME DA CHAPA]
5.2. Recomenda-se que todos os documentos sejam encaminhados em um único envio, preferencialmente em formato PDF.
5.3. O representante deverá manter cópia integral dos documentos encaminhados.
6. DO PROTOCOLO
6.1. Recebido o pedido, a Comissão Eleitoral emitirá Protocolo de Recebimento, contendo, no mínimo:
I – número do protocolo; II – identificação da chapa; III – nome do representante; IV – data e horário de recebimento.
6.2. O protocolo comprova exclusivamente o recebimento da inscrição e não importa homologação ou reconhecimento da elegibilidade da chapa ou de seus integrantes.
7. DA ANÁLISE E DO SANEAMENTO
7.1. Encerrado o prazo de registro, a Comissão Eleitoral procederá à análise da documentação e das condições estatutárias de elegibilidade.
7.2. Identificada irregularidade formal ou ausência de documento passível de complementação, o representante da chapa poderá ser notificado para saneamento no prazo estabelecido no Calendário Oficial.
7.3. O saneamento não poderá ser utilizado para substituir requisito material de elegibilidade inexistente no momento em que deveria estar preenchido.
7.4. Não atendida a diligência no prazo, a Comissão decidirá com base nos elementos existentes. Essas etapas correspondem aos arts. 63 a 67 do Regulamento Eleitoral.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Concluída a análise, a Comissão publicará o Edital de Homologação Preliminar das Chapas.
8.2. Eventuais impugnações e recursos observarão os prazos estabelecidos no Calendário Oficial e no Regulamento Eleitoral.
8.3. Encerradas essas fases, será publicado o Edital de Homologação Definitiva das Chapas.
8.4. Somente poderão participar da eleição as chapas definitivamente homologadas.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição implica ciência e submissão ao Estatuto Social, ao Regulamento Eleitoral e aos demais atos regularmente expedidos no âmbito do Processo Eleitoral.
9.2. A responsabilidade pela veracidade das informações prestadas é dos respectivos declarantes.
9.3. As dúvidas relacionadas exclusivamente ao procedimento de registro poderão ser encaminhadas ao canal oficial da Comissão Eleitoral.
9.4. Os casos omissos serão apreciados nos termos do Estatuto Social e do Regulamento Eleitoral.
Brasília, 18 de setembro de 2026.
COMISSÃO ELEITORAL Priscila Leiko Fuzikawa
Associação Brasileira de Brainspotting – ABBSP
ANEXO I — REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA
PROCESSO ELEITORAL ABBSP 2026
À COMISSÃO ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BRAINSPOTTING – ABBSP
O(a) associado(a) abaixo identificado(a), na qualidade de Representante da Chapa, requer o registro da chapa abaixo indicada para participação no Processo Eleitoral de 2026.
I – IDENTIFICAÇÃO DA CHAPA
Nome da Chapa: ______
II – REPRESENTANTE
- Nome completo: ______
- E-mail: ______
- Telefone: ______
- Cargo na chapa: ______
III – COMPOSIÇÃO
| Cargo | Nome completo |
|---|---|
| Presidente | |
| Vice-Presidente | |
| Diretor(a) Secretário(a) | |
| Primeiro(a) Diretor(a) Tesoureiro(a) | |
| Segundo(a) Diretor(a) Tesoureiro(a) | |
| Primeiro(a) Suplente | |
| Segundo(a) Suplente |
IV – DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE
Na qualidade de representante, declaro que:
I – os integrantes acima relacionados manifestaram expressamente sua concordância em participar da chapa;
II – acompanham este requerimento as Fichas Individuais e Declarações dos candidatos;
III – as informações apresentadas são verdadeiras;
IV – estou ciente de que a apresentação deste requerimento não implica homologação automática da chapa;
V – comprometo-me a receber e responder às comunicações da Comissão Eleitoral nos prazos estabelecidos.
Nestes termos, requer-se o registro.
______, ____ de ______ de 2026.
Nome do representante: ______
Assinatura: ______
ANEXO II — FICHA INDIVIDUAL E DECLARAÇÃO DO CANDIDATO
Uma ficha deverá ser preenchida por cada integrante da chapa.
I – IDENTIFICAÇÃO
- Nome completo: ______
- E-mail: ______
- Telefone: ______
- Categoria associativa: ______
- Nome da chapa: ______
- Cargo para o qual concorre: ______
II – DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de participação no Processo Eleitoral da Associação Brasileira de Brainspotting – ABBSP, que:
I – aceito, de forma livre e expressa, integrar a chapa acima identificada e concorrer ao cargo indicado nesta ficha;
II – declaro encontrar-me em pleno gozo dos direitos associativos e preencher os requisitos de elegibilidade previstos no Estatuto Social;
III – tenho ciência do Estatuto Social, do Regulamento Eleitoral e dos atos aplicáveis ao Processo Eleitoral de 2026 e comprometo-me a observá-los;
IV – declaro serem verdadeiras e completas as informações por mim prestadas;
V – comprometo-me a comunicar à Comissão Eleitoral eventual alteração relevante nas informações apresentadas;
VI – tenho ciência de que as condições de elegibilidade serão verificadas pela Comissão Eleitoral com base nas informações apresentadas e nos registros da Associação;
VII – estou ciente de que eventual declaração falsa poderá produzir as consequências previstas no Estatuto Social, no Regulamento Eleitoral e na legislação aplicável;
VIII – estou ciente de que os dados pessoais necessários poderão ser tratados pela ABBSP para organização, verificação, documentação e realização do Processo Eleitoral, observada a legislação aplicável.
______, ____ de ______ de 2026.
Nome do candidato: ______
Assinatura: ______
ANEXO III — PROGRAMA DE GESTÃO / CARTA DE INTENÇÕES
DOCUMENTO FACULTATIVO
Nome da Chapa: ______
-
APRESENTAÇÃO
-
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA CHAPA
-
OBJETIVOS PARA A GESTÃO
-
PRINCIPAIS PROPOSTAS
-
CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Representante da Chapa: ______
- Data: //2026.
- Assinatura: ______
Nota: A apresentação é facultativa. Caso entregue, o documento poderá integrar a divulgação institucional das chapas, observadas as condições de igualdade estabelecidas no Regulamento Eleitoral, que prevê a divulgação do programa de gestão ou carta de intenções quando apresentado.
ANEXO IV — CHECKLIST PARA REGISTRO DE CHAPA
- Nome da Chapa: ______
- Representante: ______
Antes do envio, conferir:
- ☐ Requerimento de Registro de Chapa preenchido e assinado;
- ☐ chapa composta por Presidente;
- ☐ Vice-Presidente;
- ☐ Diretor(a) Secretário(a);
- ☐ Primeiro(a) Diretor(a) Tesoureiro(a);
- ☐ Segundo(a) Diretor(a) Tesoureiro(a);
- ☐ Primeiro(a) Suplente;
- ☐ Segundo(a) Suplente;
- ☐ 7 Fichas Individuais e Declarações dos Candidatos preenchidas e assinadas;
- ☐ nome e cargo de todos os integrantes conferidos;
- ☐ e-mail e telefone do representante conferidos;
- ☐ Programa de Gestão/Carta de Intenções, caso a chapa deseje apresentá-lo;
- ☐ documentos reunidos em formato adequado para envio;
- ☐ envio realizado para o canal oficial dentro do prazo.
Declaro ter conferido a documentação acima.
Data: //2026.
Representante da Chapa: ______