Associação Brasileira de Brainspotting
Notícias

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 01/2026

Ementa: Institui o Processo Eleitoral da Associação Brasileira de Brainspotting – ABBSP para a eleição da Diretoria Executiva, aprova o Calendário Oficial do Processo Eleitoral, disciplina os atos preparatórios da Assembleia Geral Ordinária e dá outras providências.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BRAINSPOTTING – ABBSP, no exercício das competências conferidas pelo Estatuto Social,

CONSIDERANDO que compete à Diretoria Executiva promover os atos administrativos necessários à realização da Assembleia Geral Ordinária;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, publicidade, segurança jurídica, igualdade de oportunidades entre as chapas concorrentes e continuidade administrativa;

CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria Executiva realizada em 1º de setembro de 2026;

RESOLVE:

CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – Fica instituído o Processo Eleitoral destinado à eleição da Diretoria Executiva da Associação Brasileira de Brainspotting – ABBSP para o mandato subsequente, observadas as disposições do Estatuto Social e desta Resolução.

Art. 2º – O Processo Eleitoral constitui procedimento administrativo interno destinado à preparação, organização, fiscalização e realização da Assembleia Geral Ordinária convocada para deliberar sobre: I – o Relatório de Atividades da Diretoria Executiva; II – a Prestação de Contas do exercício social; III – a eleição da Diretoria Executiva.

Art. 3º – Todos os atos do Processo Eleitoral observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia entre os candidatos, boa-fé objetiva e segurança jurídica.

CAPÍTULO II — DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 4º – A condução do Processo Eleitoral será atribuída à Comissão Eleitoral, constituída por Portaria da Presidência da ABBSP.

Art. 5º – Compete à Comissão Eleitoral:

I – coordenar a execução do Processo Eleitoral; II – receber, protocolar e analisar os requerimentos de inscrição das chapas; III – verificar o atendimento aos requisitos estatutários; IV – promover diligências destinadas ao saneamento de irregularidades formais; V – deliberar sobre a habilitação das chapas; VI – apreciar impugnações e manifestações apresentadas durante o Processo Eleitoral; VII – praticar os atos necessários ao regular desenvolvimento do certame; VIII – acompanhar a votação durante a Assembleia Geral; IX – proceder à apuração dos votos; X – lavrar o Termo de Apuração; XI – encaminhar o resultado para proclamação pela Assembleia Geral.

Art. 6º – Os membros da Comissão Eleitoral exercerão suas atribuições com independência funcional, imparcialidade e observância ao Estatuto Social, devendo declarar eventual impedimento ou conflito de interesses.

CAPÍTULO III — DO CRONOGRAMA ELEITORAL

Art. 7º – Fica aprovado o Cronograma Eleitoral constante do Anexo I desta Resolução.

Art. 8º – O Cronograma poderá sofrer adequações por decisão fundamentada da Comissão Eleitoral, desde que não sejam alterados os prazos mínimos previstos no Estatuto Social.

CAPÍTULO IV — DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Art. 9º – A Assembleia Geral Ordinária destinada à apreciação da Prestação de Contas e à eleição da Diretoria Executiva realizar-se-á no dia 24 de outubro de 2026 no horário das 09h às 11h, por meio da plataforma Zoom, na forma prevista no Edital de Convocação.

Art. 10 – O Edital de Convocação observará integralmente os requisitos previstos no Estatuto Social, inclusive quanto ao prazo mínimo de convocação, publicidade e indicação da Ordem do Dia.

CAPÍTULO V — DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 11 – Fica autorizada a expedição dos seguintes atos administrativos necessários à execução desta Resolução:

I – Portaria de Nomeação da Comissão Eleitoral; II – Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária; III – Editais de Homologação das Chapas; IV – Comunicados Oficiais; V – Demais atos administrativos necessários ao regular desenvolvimento do Processo Eleitoral.

Art. 12 – Os documentos produzidos durante o Processo Eleitoral integrarão processo administrativo próprio, permanecendo arquivados na Secretaria da Associação.

CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral no âmbito de suas competências, observadas as disposições do Estatuto Social, desta Resolução e do Regulamento Eleitoral, cabendo recurso à Assembleia Geral quando expressamente previsto ou quando a matéria envolver interpretação do Estatuto.

Art. 14 – A Comissão Eleitoral será composta por associados indicados pela Diretoria Executiva, observados os princípios da imparcialidade, independência, moralidade, transparência e ausência de conflito de interesses, sendo vedada a designação de candidatos, integrantes de chapas ou pessoas que possuam interesse direto no resultado da eleição.

Art. 15 – A Presidente da ABBSP fica autorizada a praticar os atos executórios indispensáveis ao cumprimento desta Resolução.

Art. 16 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Maringá/PR, 1º de setembro de 2026.

DIRETORIA EXECUTIVA

  • Salene Oliveira de Souza — Presidente
  • Carolina do Amaral Oliveira — Vice-Presidente
  • Márcia de Oliveira Candeias Perin — Diretora Secretária
  • Lucélia Aparecida de Paula — Primeira Diretora Tesoureira
  • Filomena Norma Nicotera — Segunda Diretora Tesoureira

ANEXO I — CALENDÁRIO OFICIAL DO PROCESSO ELEITORAL – 2026

Resolução da Diretoria Executiva nº 01/2026

EtapaDataResponsável
Aprovação da Resolução da Diretoria Executiva01/09/2026Diretoria Executiva
Publicação da Resolução01/09/2026Presidência
Expedição da Portaria de Nomeação da Comissão Eleitoral01/09/2026Presidência
Assinatura do Termo de Aceite pelos membros da Comissão Eleitoral01 a 03/09/2026Comissão Eleitoral
Assinatura das Declarações de Imparcialidade01 a 03/09/2026Comissão Eleitoral
Reunião de Instalação da Comissão Eleitoral08/09/2026Comissão Eleitoral
Publicação do Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária22/09/2026Presidência
Abertura do prazo para inscrição das chapas22/09/2026Comissão Eleitoral
Encerramento do prazo para inscrição das chapas12/10/2026Comissão Eleitoral
Análise da documentação apresentada pelas chapas13 a 15/10/2026Comissão Eleitoral
Publicação do Edital de Homologação Preliminar das Chapas16/10/2026Comissão Eleitoral
Prazo para apresentação de recursos ou impugnações17 e 18/10/2026Interessados
Julgamento dos recursos e impugnações19/10/2026Comissão Eleitoral
Publicação do Edital de Homologação Definitiva das Chapas19/10/2026Comissão Eleitoral
Divulgação do link definitivo da Assembleia e orientações de acesso20/10/2026Secretaria da ABBSP
Assembleia Geral Ordinária (Prestação de Contas e Eleição)24/10/2026Assembleia Geral
Apuração dos votos24/10/2026Comissão Eleitoral
Proclamação do resultado24/10/2026Presidente da Assembleia
Lavratura da Ata da Assembleia Geral Ordinária24/10/2026Secretário(a) da Assembleia
Posse da Diretoria Eleita (quando cabível)24/10/2026Assembleia Geral
Elaboração do Relatório Final da Comissão EleitoralAté 31/10/2026Comissão Eleitoral
Organização e arquivamento do Processo EleitoralAté 31/10/2026Secretaria da ABBSP
Registro da Ata e atualização cadastral da DiretoriaAté 30/11/2026Diretoria Eleita

DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente Calendário Oficial integra a Resolução da Diretoria Executiva nº 01/2026, na qualidade de Anexo I, e orientará todas as fases do Processo Eleitoral da Associação Brasileira de Brainspotting – ABBSP.

As datas previstas poderão ser ajustadas pela Comissão Eleitoral, mediante decisão fundamentada, desde que não sejam comprometidos os prazos mínimos estabelecidos no Estatuto Social e seja assegurada ampla divulgação aos associados.

Todos os atos oficiais do Processo Eleitoral serão divulgados no sítio eletrônico da ABBSP e por circular eletrônica encaminhada aos associados, em conformidade com o Estatuto Social.

A Assembleia Geral Ordinária será realizada em ambiente virtual, por meio da plataforma Zoom, conforme indicado no Edital de Convocação.

Os documentos produzidos durante o Processo Eleitoral integrarão processo administrativo próprio e permanecerão arquivados na Secretaria da ABBSP.