Ementa: Institui o Processo Eleitoral da Associação Brasileira de Brainspotting – ABBSP para a eleição da Diretoria Executiva, aprova o Calendário Oficial do Processo Eleitoral, disciplina os atos preparatórios da Assembleia Geral Ordinária e dá outras providências.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BRAINSPOTTING – ABBSP, no exercício das competências conferidas pelo Estatuto Social,
CONSIDERANDO que compete à Diretoria Executiva promover os atos administrativos necessários à realização da Assembleia Geral Ordinária;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, publicidade, segurança jurídica, igualdade de oportunidades entre as chapas concorrentes e continuidade administrativa;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria Executiva realizada em 1º de setembro de 2026;
RESOLVE:
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Fica instituído o Processo Eleitoral destinado à eleição da Diretoria Executiva da Associação Brasileira de Brainspotting – ABBSP para o mandato subsequente, observadas as disposições do Estatuto Social e desta Resolução.
Art. 2º – O Processo Eleitoral constitui procedimento administrativo interno destinado à preparação, organização, fiscalização e realização da Assembleia Geral Ordinária convocada para deliberar sobre: I – o Relatório de Atividades da Diretoria Executiva; II – a Prestação de Contas do exercício social; III – a eleição da Diretoria Executiva.
Art. 3º – Todos os atos do Processo Eleitoral observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia entre os candidatos, boa-fé objetiva e segurança jurídica.
CAPÍTULO II — DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 4º – A condução do Processo Eleitoral será atribuída à Comissão Eleitoral, constituída por Portaria da Presidência da ABBSP.
Art. 5º – Compete à Comissão Eleitoral:
I – coordenar a execução do Processo Eleitoral; II – receber, protocolar e analisar os requerimentos de inscrição das chapas; III – verificar o atendimento aos requisitos estatutários; IV – promover diligências destinadas ao saneamento de irregularidades formais; V – deliberar sobre a habilitação das chapas; VI – apreciar impugnações e manifestações apresentadas durante o Processo Eleitoral; VII – praticar os atos necessários ao regular desenvolvimento do certame; VIII – acompanhar a votação durante a Assembleia Geral; IX – proceder à apuração dos votos; X – lavrar o Termo de Apuração; XI – encaminhar o resultado para proclamação pela Assembleia Geral.
Art. 6º – Os membros da Comissão Eleitoral exercerão suas atribuições com independência funcional, imparcialidade e observância ao Estatuto Social, devendo declarar eventual impedimento ou conflito de interesses.
CAPÍTULO III — DO CRONOGRAMA ELEITORAL
Art. 7º – Fica aprovado o Cronograma Eleitoral constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 8º – O Cronograma poderá sofrer adequações por decisão fundamentada da Comissão Eleitoral, desde que não sejam alterados os prazos mínimos previstos no Estatuto Social.
CAPÍTULO IV — DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 9º – A Assembleia Geral Ordinária destinada à apreciação da Prestação de Contas e à eleição da Diretoria Executiva realizar-se-á no dia 24 de outubro de 2026 no horário das 09h às 11h, por meio da plataforma Zoom, na forma prevista no Edital de Convocação.
Art. 10 – O Edital de Convocação observará integralmente os requisitos previstos no Estatuto Social, inclusive quanto ao prazo mínimo de convocação, publicidade e indicação da Ordem do Dia.
CAPÍTULO V — DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 11 – Fica autorizada a expedição dos seguintes atos administrativos necessários à execução desta Resolução:
I – Portaria de Nomeação da Comissão Eleitoral; II – Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária; III – Editais de Homologação das Chapas; IV – Comunicados Oficiais; V – Demais atos administrativos necessários ao regular desenvolvimento do Processo Eleitoral.
Art. 12 – Os documentos produzidos durante o Processo Eleitoral integrarão processo administrativo próprio, permanecendo arquivados na Secretaria da Associação.
CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral no âmbito de suas competências, observadas as disposições do Estatuto Social, desta Resolução e do Regulamento Eleitoral, cabendo recurso à Assembleia Geral quando expressamente previsto ou quando a matéria envolver interpretação do Estatuto.
Art. 14 – A Comissão Eleitoral será composta por associados indicados pela Diretoria Executiva, observados os princípios da imparcialidade, independência, moralidade, transparência e ausência de conflito de interesses, sendo vedada a designação de candidatos, integrantes de chapas ou pessoas que possuam interesse direto no resultado da eleição.
Art. 15 – A Presidente da ABBSP fica autorizada a praticar os atos executórios indispensáveis ao cumprimento desta Resolução.
Art. 16 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Maringá/PR, 1º de setembro de 2026.
DIRETORIA EXECUTIVA
- Salene Oliveira de Souza — Presidente
- Carolina do Amaral Oliveira — Vice-Presidente
- Márcia de Oliveira Candeias Perin — Diretora Secretária
- Lucélia Aparecida de Paula — Primeira Diretora Tesoureira
- Filomena Norma Nicotera — Segunda Diretora Tesoureira
ANEXO I — CALENDÁRIO OFICIAL DO PROCESSO ELEITORAL – 2026
Resolução da Diretoria Executiva nº 01/2026
| Etapa | Data | Responsável |
|---|---|---|
| Aprovação da Resolução da Diretoria Executiva | 01/09/2026 | Diretoria Executiva |
| Publicação da Resolução | 01/09/2026 | Presidência |
| Expedição da Portaria de Nomeação da Comissão Eleitoral | 01/09/2026 | Presidência |
| Assinatura do Termo de Aceite pelos membros da Comissão Eleitoral | 01 a 03/09/2026 | Comissão Eleitoral |
| Assinatura das Declarações de Imparcialidade | 01 a 03/09/2026 | Comissão Eleitoral |
| Reunião de Instalação da Comissão Eleitoral | 08/09/2026 | Comissão Eleitoral |
| Publicação do Edital de Convocação da Assembleia Geral Ordinária | 22/09/2026 | Presidência |
| Abertura do prazo para inscrição das chapas | 22/09/2026 | Comissão Eleitoral |
| Encerramento do prazo para inscrição das chapas | 12/10/2026 | Comissão Eleitoral |
| Análise da documentação apresentada pelas chapas | 13 a 15/10/2026 | Comissão Eleitoral |
| Publicação do Edital de Homologação Preliminar das Chapas | 16/10/2026 | Comissão Eleitoral |
| Prazo para apresentação de recursos ou impugnações | 17 e 18/10/2026 | Interessados |
| Julgamento dos recursos e impugnações | 19/10/2026 | Comissão Eleitoral |
| Publicação do Edital de Homologação Definitiva das Chapas | 19/10/2026 | Comissão Eleitoral |
| Divulgação do link definitivo da Assembleia e orientações de acesso | 20/10/2026 | Secretaria da ABBSP |
| Assembleia Geral Ordinária (Prestação de Contas e Eleição) | 24/10/2026 | Assembleia Geral |
| Apuração dos votos | 24/10/2026 | Comissão Eleitoral |
| Proclamação do resultado | 24/10/2026 | Presidente da Assembleia |
| Lavratura da Ata da Assembleia Geral Ordinária | 24/10/2026 | Secretário(a) da Assembleia |
| Posse da Diretoria Eleita (quando cabível) | 24/10/2026 | Assembleia Geral |
| Elaboração do Relatório Final da Comissão Eleitoral | Até 31/10/2026 | Comissão Eleitoral |
| Organização e arquivamento do Processo Eleitoral | Até 31/10/2026 | Secretaria da ABBSP |
| Registro da Ata e atualização cadastral da Diretoria | Até 30/11/2026 | Diretoria Eleita |
DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Calendário Oficial integra a Resolução da Diretoria Executiva nº 01/2026, na qualidade de Anexo I, e orientará todas as fases do Processo Eleitoral da Associação Brasileira de Brainspotting – ABBSP.
As datas previstas poderão ser ajustadas pela Comissão Eleitoral, mediante decisão fundamentada, desde que não sejam comprometidos os prazos mínimos estabelecidos no Estatuto Social e seja assegurada ampla divulgação aos associados.
Todos os atos oficiais do Processo Eleitoral serão divulgados no sítio eletrônico da ABBSP e por circular eletrônica encaminhada aos associados, em conformidade com o Estatuto Social.
A Assembleia Geral Ordinária será realizada em ambiente virtual, por meio da plataforma Zoom, conforme indicado no Edital de Convocação.
Os documentos produzidos durante o Processo Eleitoral integrarão processo administrativo próprio e permanecerão arquivados na Secretaria da ABBSP.